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Artigo 7º do Decreto nº 9.866 de 27 de Junho de 2019

Institui o Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública.

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Art. 7º

O Presidente do Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública poderá instituir grupos temáticos com o objetivo de tratar de matérias específicas relacionadas às competências de que trata o art. 4º.

Art. 7º do Decreto 9.866 /2019