Artigo 7º do Decreto nº 9.866 de 27 de Junho de 2019
Institui o Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Presidente do Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública poderá instituir grupos temáticos com o objetivo de tratar de matérias específicas relacionadas às competências de que trata o art. 4º.