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Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto nº 9.866 de 27 de Junho de 2019

Institui o Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública.

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Art. 5º

O Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.

§ 1º

O quórum de reunião do Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

As deliberação terão caráter propositivo e, da convocação, constará se a reunião será ordinária ou extraordinária.

§ 3º

As reuniões ordinárias do Fórum serão presenciais e as reuniões extraordinárias serão, preferencialmente, por meio de videoconferência.

Art. 5º, §3° do Decreto 9.866 /2019