Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.866 de 27 de Junho de 2019
Institui o Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.
§ 1º
O quórum de reunião do Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
As deliberação terão caráter propositivo e, da convocação, constará se a reunião será ordinária ou extraordinária.
§ 3º
As reuniões ordinárias do Fórum serão presenciais e as reuniões extraordinárias serão, preferencialmente, por meio de videoconferência.