Artigo 3º do Decreto nº 9.866 de 27 de Junho de 2019
Institui o Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria-Executiva do Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública será exercida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.