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Artigo 2º, Inciso X do Decreto nº 9.866 de 27 de Junho de 2019

Institui o Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública.

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Art. 2º

O Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública é composto:

I

pelo Ouvidor-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;

II

por um representante da Ouvidoria da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III

por um representante da Ouvidoria da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IV

pelo Ouvidor-Geral do Sistema Integrado de Segurança Pública e Defesa Social, ou equivalente, de cada Estado e do Distrito Federal;

V

por um representante das ouvidorias das guardas municipais;

VI

pelo Ouvidor Nacional dos Serviços Penais do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

VII

por um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

VIII

por um representante da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional;

IX

por um representante da Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

X

por um representante do Departamento Nacional de Trânsito da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura; e

XI

por um representante da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis.

§ 1º

Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

O Fórum terá ainda um Vice-Presidente, escolhido pela maioria absoluta dos membros.

§ 3º

Os membros do Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

§ 4º

Os representantes de que trata o inciso V do caput serão indicados conforme normas estabelecidas pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

§ 5º

O Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, entidades de defesa dos direitos humanos e organizações de representantes das carreiras de segurança pública, sem direito a voto.

Art. 2º, X do Decreto 9.866 /2019