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Artigo 11 do Decreto nº 9.866 de 27 de Junho de 2019

Institui o Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública.

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Art. 11

A participação no Fórum e nos grupos temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 11 do Decreto 9.866 /2019