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Decreto nº 98.655 de 21 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 96.620, de 31 de agosto de 1988, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV e VI da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

O artigo 2º do Decreto nº 96.620, de 31 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) XVIII - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia; (...)"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1989