Decreto nº 98.655 de 21 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 96.620, de 31 de agosto de 1988, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV e VI da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
O artigo 2º do Decreto nº 96.620, de 31 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) XVIII - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia; (...)"
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1989