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Decreto 98.655 de 21 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV e VI da Constituição, DECRETA:
Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1989