Artigo 2º, Alínea d do Decreto nº 98.632 de 20 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.928.477.723,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
a
excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro - NCz$ 142.973.016,00;
b
excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes - NCz$ 2.771.374.388,00;
c
excesso de arrecadação de Recursos de Operações de Crédito Externas - NCz$ 6.890.000,00;
d
convênios com Órgãos Federais e Não Federais - NCz$ 7.002.037,00;
e
Saldos de Exercícios Anteriores - NCz$ 238.282,00.