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Artigo 2º do Decreto nº 98.632 de 20 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.928.477.723,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

a

excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro - NCz$ 142.973.016,00;

b

excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes - NCz$ 2.771.374.388,00;

c

excesso de arrecadação de Recursos de Operações de Crédito Externas - NCz$ 6.890.000,00;

d

convênios com Órgãos Federais e Não Federais - NCz$ 7.002.037,00;

e

Saldos de Exercícios Anteriores - NCz$ 238.282,00.

Anexo

Texto

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