Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 9.863 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel e sobre o Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam revogados:
I
o Decreto de 18 de julho de 1991 , que dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel e dá outras providências;
II
o Decreto de 8 de dezembro de 1993 , que dispõe sobre a instituição do Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia; e
III
o Decreto de 20 de setembro de 1994 , que dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 18 de julho de 1991, que dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL.