Artigo 7º, Inciso IX do Decreto nº 9.863 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel e sobre o Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia poderá ser conferido, anualmente, nas seguintes categorias:
I
órgãos e empresas da administração pública;
II
empresas do setor energético;
III
indústrias;
IV
empresas comerciais e de serviços;
V
micro e pequenas empresas;
VI
edificações;
VII
transporte;
VIII
imprensa (reportagens);
IX
saneamento;
X
iluminação pública; e
XI
gestão energética municipal.