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Artigo 7º, Inciso X do Decreto nº 9.863 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel e sobre o Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia.

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Art. 7º

O Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia poderá ser conferido, anualmente, nas seguintes categorias:

I

órgãos e empresas da administração pública;

II

empresas do setor energético;

III

indústrias;

IV

empresas comerciais e de serviços;

V

micro e pequenas empresas;

VI

edificações;

VII

transporte;

VIII

imprensa (reportagens);

IX

saneamento;

X

iluminação pública; e

XI

gestão energética municipal.

Art. 7º, X do Decreto 9.863 /2019