Artigo 2º do Decreto nº 9.863 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel e sobre o Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Procel, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética e da Política de Eficiência Energética do Ministério de Minas e Energia, objetiva promover as ações de eficiência energética elétrica na geração, transmissão e distribuição de energia, bem como para o usuário final, destinadas a:
I
aumentar a competitividade do País;
II
postergar investimentos no setor elétrico; e
III
reduzir a emissão de gases de efeito estufa e, consequentemente, diminuir os impactos ambientais associados.