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Artigo 2º do Decreto nº 98.626 de 20 de dezembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Cumbica, da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n.º 15.764, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.º 27100.001696/89-15 e delimitada pelo perímetro assim descrito: tem início no Ponto A, localizado na interseção do alinhamento sul da Viela Camanducaia e o alinhamento oeste da avenida Santos Dumont; segue por este com o rumo SE 13º53'18", na distância de 72,24 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SW 76º02'39", na distância de 40,10 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 13º57'21", na distância de 24,15 metros, até o Ponto D; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 83º17'25", na distância de 0,68 metros, até o Ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NW 13º42'21", na distância de 47,77 metros, até o Ponto F; deflete à direita e segue com o rumo NE 75º42'33", pelo alinhamento sul da Viela Camanducaia, na distância de 40,65 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 2º do Decreto 98.626 /1989