Decreto nº 98.626 de 20 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Cumbica, da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra f, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001696/89-15, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1989, 168.º da Independência e 101.º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.922,74m² (dois mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Cumbica, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n.º 15.764, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.º 27100.001696/89-15 e delimitada pelo perímetro assim descrito: tem início no Ponto A, localizado na interseção do alinhamento sul da Viela Camanducaia e o alinhamento oeste da avenida Santos Dumont; segue por este com o rumo SE 13º53'18", na distância de 72,24 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SW 76º02'39", na distância de 40,10 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 13º57'21", na distância de 24,15 metros, até o Ponto D; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 83º17'25", na distância de 0,68 metros, até o Ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NW 13º42'21", na distância de 47,77 metros, até o Ponto F; deflete à direita e segue com o rumo NE 75º42'33", pelo alinhamento sul da Viela Camanducaia, na distância de 40,65 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios .

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989