Artigo 1º do Decreto nº 98.625 de 20 de dezembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Salto de Pirapora, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.236,31m² (cinco mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Salto de Pirapora, no Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo.