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Decreto nº 98.625 de 20 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Salto de Pirapora, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto n.º 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5.º, letra "f", do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n.º 27100.001427/89-11, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.236,31m² (cinco mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Salto de Pirapora, no Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n.º 15.693, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.º 27100.001427/89-11 e delimitada pelo perímetro assim descrito: tem início no Ponto A, localizado no alinhamento sul da Rodovia João Guimarães, ponto este distante 160,00 metros do início da estrutura da ponte sobre o Rio Pirapora, situada à margem esquerda, medidos pelo alinhamento acima; segue com o rumo SW 02º42'57", na distancia de 53,33 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 87º17'03", na distancia de 75,00 metros até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 02º42 57", na distancia de 96,00 metros, até o Ponto D; deflete à direita e segue em curva pouco acentuada à esquerda, pelo alinhamento sul da Rodovia João Guimarães, na distância de 52,00 metros, até o Ponto E; segue com o rumo SE 70º08'34", ainda pelo alinhamento acima mencionado, na distância de 35,80 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios .

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989