Decreto nº 98.625 de 20 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Salto de Pirapora, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto n.º 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5.º, letra "f", do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n.º 27100.001427/89-11, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.236,31m² (cinco mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Salto de Pirapora, no Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n.º 15.693, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.º 27100.001427/89-11 e delimitada pelo perímetro assim descrito: tem início no Ponto A, localizado no alinhamento sul da Rodovia João Guimarães, ponto este distante 160,00 metros do início da estrutura da ponte sobre o Rio Pirapora, situada à margem esquerda, medidos pelo alinhamento acima; segue com o rumo SW 02º42'57", na distancia de 53,33 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 87º17'03", na distancia de 75,00 metros até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 02º42 57", na distancia de 96,00 metros, até o Ponto D; deflete à direita e segue em curva pouco acentuada à esquerda, pelo alinhamento sul da Rodovia João Guimarães, na distância de 52,00 metros, até o Ponto E; segue com o rumo SE 70º08'34", ainda pelo alinhamento acima mencionado, na distância de 35,80 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.
Fica autorizada a ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios .
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989