Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 98.612 de 19 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Militar e do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 577.239,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Download para anexo