Decreto nº 98.612 de 19 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Militar e do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 577.239,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o disposto no artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 577.239,00 (quinhentos e setenta e sete mil, duzentos e trinta e nove cruzados novos), em favor da Justiça Militar e do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º
Este crédito refere-se a remanejamento de recursos ao nível de elemento de despesa, não implicando em alteração dos valores totais das atividades.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989