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Artigo 3º do Decreto nº 98.612 de 19 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Militar e do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 577.239,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos ao nível de elemento de despesa, não implicando em alteração dos valores totais das atividades.

Art. 3º do Decreto 98.612 /1989