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Artigo 2º do Decreto nº 98.612 de 19 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Militar e do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 577.239,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Anexo

Texto

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