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Artigo 1º do Decreto nº 98.612 de 19 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Militar e do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 577.239,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 577.239,00 (quinhentos e setenta e sete mil, duzentos e trinta e nove cruzados novos), em favor da Justiça Militar e do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.612 /1989