Artigo 1º do Decreto nº 98.612 de 19 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Militar e do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 577.239,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 577.239,00 (quinhentos e setenta e sete mil, duzentos e trinta e nove cruzados novos), em favor da Justiça Militar e do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.