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Artigo 1º do Decreto nº 98.610 de 19 de dezembro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso em Ciência da Computação da Faculdade Católica de Tecnologia.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso em Ciência da Computação (bacharelado), habilitação em Informática, nas modalidades Sistemas de Informações e Sistemas Industriais, ser ministrado pela Faculdade Católica de Tecnologia, mantida pela União Brasiliense de Educação e Cultura, com sede em Brasília, Distrito Federal.