Decreto nº 98.610 de 19 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso em Ciência da Computação da Faculdade Católica de Tecnologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000416/86-01 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso em Ciência da Computação (bacharelado), habilitação em Informática, nas modalidades Sistemas de Informações e Sistemas Industriais, ser ministrado pela Faculdade Católica de Tecnologia, mantida pela União Brasiliense de Educação e Cultura, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989