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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.861 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis e sobre as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis.

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Art. 9º

A Conportos atualizará seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, ouvidos os seus membros.

Parágrafo único

O regimento interno poderá ser alterado, em reunião de caráter ordinário ou extraordinário, e será aprovado por meio de ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto 9.861 /2019