Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto nº 9.861 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis e sobre as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As Cesportos atualizarão seus regimentos internos, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, ouvidos os seus membros.
Parágrafo único
Os regimentos internos poderão ser alterados, em reunião de caráter ordinário ou extraordinário, e serão aprovados por meio de ato do Presidente da Conportos.