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Artigo 14 do Decreto nº 9.861 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis e sobre as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis.

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Art. 14

As deliberações das Cesportos serão registradas em atas, vedada a divulgação das discussões sem a prévia anuência dos respectivos Coordenadores, ouvidos os respectivos membros.

Parágrafo único

As atas de reunião das Cesportos serão encaminhadas à Conportos no prazo de cinco dias úteis, contado da data de realização da reunião.