Artigo 1º do Decreto nº 9.861 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis e sobre as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos e sobre as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Cesportos.