Artigo 2º do Decreto nº 98.607 de 19 de dezembro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Capixaba de Informática.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.