Decreto nº 98.607 de 19 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Capixaba de Informática.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000874/86-88 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Capixaba de Informática, mantida pela Fundação Brasileira de Assistência e Educação, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989