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Artigo 1º do Decreto nº 98.607 de 19 de dezembro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Capixaba de Informática.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Capixaba de Informática, mantida pela Fundação Brasileira de Assistência e Educação, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.

Art. 1º do Decreto 98.607 /1989