Artigo 1º do Decreto nº 98.607 de 19 de dezembro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Capixaba de Informática.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Capixaba de Informática, mantida pela Fundação Brasileira de Assistência e Educação, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.