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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 18 de Agosto de 1992

Cria Comissão Especial para revisar e propor alteração em instrumentos legais, normativos e organizacionais relativos à administração de pessoal e dá outras providências.


Art. 3º

A Comissão Especial reunir-se-á na sede do Ministério do Trabalho e da Administração.

Parágrafo único

A Secretaria da Administração Federal (SAF) prestará o apoio técnico e administrativo necessários à execução dos trabalhos da comissão.