Artigo 2º do Decreto nº 98.587 de 18 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 163.907,400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de emissão de Títulos da Dívida Pública e Mobiliária Federal.