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Decreto nº 98.587 de 18 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 163.907,400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 1º, da Lei nº 7.852, de 23 de outubro de 1989, e artigo 1º, da Lei nº 7.888, de 20 de novembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e a Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orcamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 163.907.400,00 (cento e sessenta e três milhões, novecentos e sete mil e quatrocentos cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de emissão de Títulos da Dívida Pública e Mobiliária Federal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1989

Anexo

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Decreto nº 98.587 de 18 de dezembro de 1989