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Artigo 2º do Decreto nº 98.582 de 18 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, o crédito suplementar de NCz$ 69.808.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem da colocação de Títulos do Tesouro Nacional.

Anexo

Texto

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