Artigo 2º do Decreto nº 98.582 de 18 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, o crédito suplementar de NCz$ 69.808.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem da colocação de Títulos do Tesouro Nacional.