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    Decreto 98.582 de 18 de dezembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 69.808.600,00 (sessenta e nove milhões, oitocentos e oito mil e seiscentos cruzados novos), em favor do Ministério Público da União, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem da colocação de Títulos do Tesouro Nacional.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1989

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