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Artigo 4º do Decreto nº 98.581 de 18 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 1.306.194.616,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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