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Artigo 2º do Decreto nº 98.581 de 18 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 1.306.194.616,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Art. 2º do Decreto 98.581 /1989