Artigo 2º do Decreto nº 98.581 de 18 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 1.306.194.616,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.