JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.581 de 18 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 1.306.194.616,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar de NCz$ 1.306.194.616,00 (um bilhão, trezentos e seis milhões, cento e noventa e quatro mil e seiscentos e dezesseis cruzados novos), em favor de Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.581 /1989