Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 98.580 de 18 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio crédito suplementar no valor de NCz$ 1.016.869.170,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Download para anexo