Artigo 2º do Decreto nº 98.580 de 18 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio crédito suplementar no valor de NCz$ 1.016.869.170,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O valor constante do Anexo I, refere-se a crédito por remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da, atividade.