Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto nº 98.580 de 18 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio crédito suplementar no valor de NCz$ 1.016.869.170,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de NCz$ 1.016.869.170,00 (um bilhão, dezesseis milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, cento e setenta cruzados novos), para atender as programações indicadas nos Anexos I, III, IV e V deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo são decorrentes de:

I

cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 832.610,00 (oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e dez cruzados novos), conforme indicados nos Anexos II e VI;

II

incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 941.244.251,00 (novecentos e quarenta e um milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e duzentos e cinqüenta e um cruzados novos);

III

incorporação de saldos de exercícios anteriores, no valor de NCz$ 74.792.309,00 (setenta e quatro milhões, setecentos e noventa e dois mil e trezentos e nove cruzados novos).

Anexo

Texto

Download para anexo