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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 98.580 de 18 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio crédito suplementar no valor de NCz$ 1.016.869.170,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de NCz$ 1.016.869.170,00 (um bilhão, dezesseis milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, cento e setenta cruzados novos), para atender as programações indicadas nos Anexos I, III, IV e V deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo são decorrentes de:

I

cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 832.610,00 (oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e dez cruzados novos), conforme indicados nos Anexos II e VI;

II

incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 941.244.251,00 (novecentos e quarenta e um milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e duzentos e cinqüenta e um cruzados novos);

III

incorporação de saldos de exercícios anteriores, no valor de NCz$ 74.792.309,00 (setenta e quatro milhões, setecentos e noventa e dois mil e trezentos e nove cruzados novos).

Art. 1º, Parágrafo Único, II do Decreto 98.580 /1989