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Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.858 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

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Art. 9º

Os comitês executivos e os grupos técnicos serão compostos na forma de ato da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar. (Redação dada pelo Decreto nº 11.618, de 2023)

§ 1º

Os comitês executivos terão caráter permanente. (Incluído pelo Decreto nº 11.618, de 2023)

§ 2º

Os grupos técnicos terão caráter temporário e duração necessária ao atingimento dos seus objetivos. (Incluído pelo Decreto nº 11.618, de 2023)

Art. 9º, §1º do Decreto 9.858 /2019