Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.858 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os comitês executivos e os grupos técnicos serão compostos na forma de ato da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar. (Redação dada pelo Decreto nº 11.618, de 2023)
§ 1º
Os comitês executivos terão caráter permanente. (Incluído pelo Decreto nº 11.618, de 2023)
§ 2º
Os grupos técnicos terão caráter temporário e duração necessária ao atingimento dos seus objetivos. (Incluído pelo Decreto nº 11.618, de 2023)