Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.858 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar contará com as seguintes subcomissões, como órgãos executivos:
I
Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar;
II
Subcomissão para o Programa Antártico Brasileiro; e
III
Subcomissão para o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira.
§ 1º
As subcomissões serão compostas por um representante titular e respectivo suplente de cada um dos órgãos que compõem a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
§ 2º
Os representantes das subcomissões serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados em ato do Coordenador da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
§ 3º
O Coordenador da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar disporá sobre os objetivos específicos e o funcionamento das subcomissões.