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Artigo 7º do Decreto nº 9.858 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

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Art. 7º

A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar contará com as seguintes subcomissões, como órgãos executivos:

I

Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar;

II

Subcomissão para o Programa Antártico Brasileiro; e

III

Subcomissão para o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira.

§ 1º

As subcomissões serão compostas por um representante titular e respectivo suplente de cada um dos órgãos que compõem a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

§ 2º

Os representantes das subcomissões serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados em ato do Coordenador da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

§ 3º

O Coordenador da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar disporá sobre os objetivos específicos e o funcionamento das subcomissões.

Art. 7º do Decreto 9.858 /2019