Artigo 3º, Inciso VII do Decreto nº 9.858 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à Comissão Interministerial para os Recursos do Mar:
I
submeter ao Ministro de Estado da Defesa, as propostas de diretrizes para a execução da Política Nacional para os Recursos do Mar;
II
planejar as atividades relacionadas com os recursos do mar e propor as prioridades para os programas e projetos que o integram;
III
coordenar a elaboração de planos e programas plurianuais e anuais, comuns e setoriais;
IV
propor a destinação de recursos financeiros para incrementar o desenvolvimento das atividades relacionadas com os recursos do mar e com a Antártica;
V
acompanhar os resultados e propor as alterações da Política Nacional para os Recursos do Mar e do Programa Antártico Brasileiro;
VI
aprovar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ouvido o Conselho Nacional do Meio Ambiente; e
VII
orientar e coordenar medidas de gestão e o ordenamento do uso dos recursos vivos e não-vivos existentes nas áreas marinhas sob jurisdição e de interesse nacional, conforme a Política Nacional para os Recursos do Mar.