Artigo 13 do Decreto nº 9.858 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001 ; e
II
o Decreto nº 6.979, de 8 de outubro de 2009.