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Artigo 13 do Decreto nº 9.858 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

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Art. 13

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001 ; e

II

o Decreto nº 6.979, de 8 de outubro de 2009.

Art. 13 do Decreto 9.858 /2019