Decreto nº 6.979 de 8 de Outubro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - Casa Civil da Presidência da República; II - Ministério da Defesa; III - Ministério das Relações Exteriores; IV - Ministério dos Transportes; V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VI - Ministério da Educação; VII - Ministério da Saúde; VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; IX - Ministério de Minas e Energia; X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; XI - Ministério da Ciência e Tecnologia; XII - Ministério do Meio Ambiente; XIII - Ministério do Esporte; XIV - Ministério do Turismo; XV - Ministério da Integração Nacional; XVI - Ministério da Pesca e Aquicultura; XVII - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República; e XVIII - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 6.756, de 2 de fevereiro de 2009 .


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2009