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Artigo 11 do Decreto nº 9.858 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

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Art. 11

A participação na Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, nas suas subcomissões, nos comitês executivos e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 11.618, de 2023)

Art. 11 do Decreto 9.858 /2019